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Jurisprudência


TJDF AGI - 216624-20040020088638AGI

Ementa
1) A busca e apreensão é execução específica. Iniciada que seja, com o deferimento liminar, as conseqüências são drásticas e, por vezes, irreversíveis. Com a autorização de alienação imediata do bem por parte do credor, o devedor pode ter fulminado, in limine, eventual direito. Cumpre verificar, caso a caso, se se trata de devedor fiduciante, por exemplo, que não tenha quitado qualquer das prestações por que se tenha comprometido.2) Com a edição da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, desacelerou-se a marcha do Código de Defesa do Consumidor, retardando a consolidação de seus princípios informativos. Tal norma veio na contramão do CDC e constitui retrocesso em nosso ordenamento jurídico, pois ampliou os benefícios de que goza o agente financeiro, minimizando os direitos básicos do consumidor. Nega-se, pois, provimento ao recurso de agravo de instrumento contra a decisão do juízo monocrático que deferiu para a sentença a alienação do bem apreendido.

Data do Julgamento : 21/03/2005
Data da Publicação : 14/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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