TJDF AGI - 216854-20050020000304AGI
1)Correta é a decisão que determina a separação de corpos do casal, ao fundamento que um dos companheiros sofre rotineiramente maus-tratos, espancamentos, ameaças e xingamentos do outro, tanto mais quando tais fatos são baseados em prova robusta neste sentido.2)Invocando o poder geral de cautela, não é razoável que o magistrado mantenha sob o mesmo teto os companheiros, se um alega e demonstra que está sendo vítima de violência por parte do outro, tanto mais quando no lar existem menores.3)O companheiro que, consoante prova constante dos autos, agride física e psicologicamente o outro, deve ser afastado do lar por decisão judicial, evitando-se, com isso maiores danos para aquele que é vítima das agressões.
Ementa
1)Correta é a decisão que determina a separação de corpos do casal, ao fundamento que um dos companheiros sofre rotineiramente maus-tratos, espancamentos, ameaças e xingamentos do outro, tanto mais quando tais fatos são baseados em prova robusta neste sentido.2)Invocando o poder geral de cautela, não é razoável que o magistrado mantenha sob o mesmo teto os companheiros, se um alega e demonstra que está sendo vítima de violência por parte do outro, tanto mais quando no lar existem menores.3)O companheiro que, consoante prova constante dos autos, agride física e psicologicamente o outro, deve ser afastado do lar por decisão judicial, evitando-se, com isso maiores danos para aquele que é vítima das agressões.
Data do Julgamento
:
25/04/2005
Data da Publicação
:
28/06/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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