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Jurisprudência


TJDF AGI - 216909-20040020040539AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - CONCESSÃO - LIMINAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - PROVIMENTO - RECURSO.1 - Tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito é providência que tem natureza jurídica mandamental, que se efetiva mediante execução lato sensu, com o objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos. É tutela satisfativa no plano dos fatos, já que realiza o direito, dando ao requerente o bem da vida por ele pretendido com a ação de conhecimento. Embora a expressão poderá, constante do CPC 273 caput, possa indicar faculdade e discricionariedade do juiz, na verdade constitui obrigação, sendo dever do magistrado conceder a tutela antecipatória, desde que preenchidos os pressupostos legais para tanto, não sendo lícito concedê-la ou negá-la simplesmente. 2 - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/03/2005
Data da Publicação : 04/08/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA
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