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Jurisprudência


TJDF AGI - 217186-20040020091874AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - EXCEÇÃO - AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. Não cabe o efeito suspensivo à apelação interposta de sentença que julga improcedentes os embargos à execução (CPC, art. 520, V), sendo que a sua concessão deve pressupor lesão grave ou de difícil reparação (CPC, art. 558). A alegação do agravante de que seriam necessários esclarecimentos acerca da titularidade do cheque objeto da execução não é hábil à concessão do efeito suspensivo à apelação, seja pela inexistência de danos ao recorrente, seja pela desnecessidade de se identificar o credor, que já se encontra caracterizado nos autos. Negado provimento ao agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 11/04/2005
Data da Publicação : 09/08/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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