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Jurisprudência


TJDF AGI - 217497-20050020014132AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSENCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ARTS 84 E 246 DO CPC - DECRETADA NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA - COISA JULGADA FORMAL - LIMINAR DEFERIDA - DECISÃO SUSPENSA - AGRAVO PROVIDO - UNÂNIME. Homologado pedido do autor, em Ação Civil Pública, desistindo da execução quanto aos agravados, porquanto não responsáveis pelos danos ambientais apurados, evidencia-se ausência de prejuízo ao interesse tutelado. Ocorrendo o transito em julgado de tal decisão, opera-se coisa julgada formal. Havendo o Ministério Público oficiado nos autos após a decisão que pretende ver anulada, sem nada requerer, convalidou-a. Não se decreta a nulidade de atos processuais inexistindo prova de prejuízo.

Data do Julgamento : 19/05/2005
Data da Publicação : 18/10/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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