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Jurisprudência


TJDF AGI - 217688-20050020001536AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não comprovada nos autos, rejeita-se a preliminar de litispendência, porquanto o agravo de instrumento não é palco para dilação probatória.2. A ausência de autenticação das peças componentes do agravo de instrumento não constitui requisito imposto pelo artigo 525 do Código de Processual Civil.3. Não constitui obstáculo algum para o desate da lide a ausência de indicação dos outros agravados, haja vista que pela exordial do mandado de segurança (fls. 9/14) e pelas procurações (fls. 15/24) pode ser verificado o nome de todos os recorrentes. 4. Como remédio constitucional, o mandado de segurança, apto a amparar direito líquido e certo, impõe prova pré-constituída, porquanto não comporta dilação probatória.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/05/2005
Data da Publicação : 28/06/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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