TJDF AGI - 217835-20040020073764AGI
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FUNDAMENTO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS - PODER FAMILIAR - RELAÇÃO DE PARENTESCO - BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE. 1 - Quando fundada em relação de parentesco, a responsabilidade pelo dever alimentar recai, primeiramente, sobre os ascendentes e só depois sobre os demais parentes, sendo que os ascendentes de grau mais remoto respondem apenas subsidiariamente, quando os de grau mais próximos estiverem impossibilitados de auxiliarem no sustento dos descendentes. É o disposto no art. 1.696 do Código Civil. 2 - Comprovado que os pais detém condição de sustentar seus filhos não há se falar em imputar aos progenitores responsabilidade de complementação. 3 - Agravo provido.
Ementa
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FUNDAMENTO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS - PODER FAMILIAR - RELAÇÃO DE PARENTESCO - BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE. 1 - Quando fundada em relação de parentesco, a responsabilidade pelo dever alimentar recai, primeiramente, sobre os ascendentes e só depois sobre os demais parentes, sendo que os ascendentes de grau mais remoto respondem apenas subsidiariamente, quando os de grau mais próximos estiverem impossibilitados de auxiliarem no sustento dos descendentes. É o disposto no art. 1.696 do Código Civil. 2 - Comprovado que os pais detém condição de sustentar seus filhos não há se falar em imputar aos progenitores responsabilidade de complementação. 3 - Agravo provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2005
Data da Publicação
:
09/08/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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