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Jurisprudência


TJDF AGI - 217854-20050020001505AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - PROTESTO JUDICIAL - CHEQUES - PRESCRIÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO DA RÉ INIMPUTÁVEL À AUTORA. INOCORRÊNCIA.1.A prescrição da ação executiva do cheque, nos termos do artigo 59 da Lei nº 7.357/85, verifica-se após decorridos 06 (seis) meses da expiração do prazo para apresentação da cártula, que é de 30 (trinta) dias, quando da mesma praça.2.Proposta a ação dentro do prazo prescricional, ainda que a citação válida ocorra em período posterior à expiração do referido lapso temporal, por motivos inerentes ao serviço judiciário, esta operará efeitos ex tunc, interrompendo a prescrição desde o ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 219, § 1º, do Código de Processo Civil.3.Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/06/2005
Data da Publicação : 28/06/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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