TJDF AGI - 218223-20040020087803AGI
LITISCONCÓRSIO FACULTATIVO ATIVO FORMADO COM DEZ AUTORES. LIMITAÇÃO. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE JURÍDICA. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS.O juiz só pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, segundo está expresso no parágrafo único do artigo 46 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, a causa é de menor complexidade jurídica, eis que reúne funcionários aposentados do Banco do Brasil S/A, que postulam direitos derivados do mesmo fundamento de fato e de direito. A formação do litisconsórcio, em verdade, homenageia os princípios da economia e celeridade processuais, não havendo razão para que o juízo de primeiro grau limite o pólo ativo da ação a apenas três autores. A formação do pólo ativo com dez autores não inviabilizará o exercício da jurisdição. Pelo contrário, propiciará uma rápida solução do litígio, em face da natureza da ação em curso. Dá-se, assim, provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida e determinar que seja mantido o litisconsórcio facultativo ativo formado com dez autores.
Ementa
LITISCONCÓRSIO FACULTATIVO ATIVO FORMADO COM DEZ AUTORES. LIMITAÇÃO. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE JURÍDICA. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS.O juiz só pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, segundo está expresso no parágrafo único do artigo 46 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, a causa é de menor complexidade jurídica, eis que reúne funcionários aposentados do Banco do Brasil S/A, que postulam direitos derivados do mesmo fundamento de fato e de direito. A formação do litisconsórcio, em verdade, homenageia os princípios da economia e celeridade processuais, não havendo razão para que o juízo de primeiro grau limite o pólo ativo da ação a apenas três autores. A formação do pólo ativo com dez autores não inviabilizará o exercício da jurisdição. Pelo contrário, propiciará uma rápida solução do litígio, em face da natureza da ação em curso. Dá-se, assim, provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida e determinar que seja mantido o litisconsórcio facultativo ativo formado com dez autores.
Data do Julgamento
:
09/05/2005
Data da Publicação
:
30/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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