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Jurisprudência


TJDF AGI - 218521-20040020003883AGI

Ementa
EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A FILHOS QUE ATINGIRAM A MAIORIDADE CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFERINDO O PEDIDO, EXONERANDO O GENITOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO GENITOR REQUERENDO SEJA O SEU PEDIDO DE EXONERAÇÃO DEFERIDO, NÃO OBSERVANDO NOS AUTOS, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, QUE O PEDIDO JÁ TINHA SIDO DEFERIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO REFORMADA EM SEDE DE OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINANDO AO GENITOR QUE FORMULE O PEDIDO DE EXONERAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA, FACULTANDO AOS FILHOS O DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.Se não havia o que modificar na decisão recorrida, quando foi protocolado o agravo de instrumento, posto que o pedido de exoneração da obrigação alimentar já tinha sido integralmente deferido pelo Juízo de primeiro grau, é evidente que falta interesse recursal ao agravante, impondo-se o não conhecimento do agravo de instrumento. Além disso, no caso em apreço, o Ministério Público agravou da mesma decisão que exonerou o agravante automaticamente da obrigação alimentar, tendo a Egrégia Turma Cível dado provimento ao recurso, por maioria, para restabelecer o pagamento da pensão alimentícia aos filhos, e determinar ao genitor que promova ação própria de exoneração de alimentos, facultando aos filhos oportunidade de ampla defesa e contraditório, já que o artigo 1.694 do Código Civil assegura aos filhos, ainda que já tenham atingido a maioridade civil, ou que sejam casados, o direito de pedir alimentos ao genitor. Ou seja, repeliu-se o entendimento de que a pensão alimentícia pode ser exonerada automaticamente só considerando que os alimentandos atingiram a maioridade civil e que uma das filhas já contraiu matrimônio.

Data do Julgamento : 09/05/2005
Data da Publicação : 02/08/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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