TJDF AGI - 218586-20040020092054AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA FORNECIMENTO DE EXTRATOS. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL. PROVA INEQUÍVOCA DE DILIGÊNCIAS PELO CREDOR. INEXISTÊNCIA. 1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização de bens do devedor foram empregados.2 - Adotada essa premissa e não demonstrado que esgotados todos os esforços possíveis no sentido da localização de bens do devedor, inviável o deferimento de ofício à instituição bancária, a fim de se obter o extrato da conta-corrente do agravante, bem como de reforço na penhora nas contas indicadas. 3 - Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA FORNECIMENTO DE EXTRATOS. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL. PROVA INEQUÍVOCA DE DILIGÊNCIAS PELO CREDOR. INEXISTÊNCIA. 1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização de bens do devedor foram empregados.2 - Adotada essa premissa e não demonstrado que esgotados todos os esforços possíveis no sentido da localização de bens do devedor, inviável o deferimento de ofício à instituição bancária, a fim de se obter o extrato da conta-corrente do agravante, bem como de reforço na penhora nas contas indicadas. 3 - Agravo provido.
Data do Julgamento
:
02/05/2005
Data da Publicação
:
30/06/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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