TJDF AGI - 218925-20040020062311AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR PARTE DO VENDEDOR.I - Presentes os pressupostos da verossimilhança do direito, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito, concede-se a tutela antecipatória.II - A alienação do imóvel acarreta a transferência da responsabilidade pelo pagamento do IPTU e da TLP, obrigando o adquirente pela obrigação tributária correspondente, sem que isso importe em exclusão do direito que assiste ao vendedor de depositar judicialmente os débitos vencidos e não pagos depois da compra e venda, máxime se responsáveis pela inserção do seu nome no cadastro da dívida ativa.III - Agravo provido, por maioria.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR PARTE DO VENDEDOR.I - Presentes os pressupostos da verossimilhança do direito, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito, concede-se a tutela antecipatória.II - A alienação do imóvel acarreta a transferência da responsabilidade pelo pagamento do IPTU e da TLP, obrigando o adquirente pela obrigação tributária correspondente, sem que isso importe em exclusão do direito que assiste ao vendedor de depositar judicialmente os débitos vencidos e não pagos depois da compra e venda, máxime se responsáveis pela inserção do seu nome no cadastro da dívida ativa.III - Agravo provido, por maioria.
Data do Julgamento
:
18/04/2005
Data da Publicação
:
04/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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