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Jurisprudência


TJDF AGI - 219640-20050020010551AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. ART. 3º, §1º, DECRETO-LEI 911/69 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/04.I - A alteração legislativa implementada pela Lei 10.931/04 em nada interfere nos contratos de alienação fiduciária, isto é, nos direitos adquiridos pelas partes, decorrentes do contrato, não modificando a relação jurídica de direito material existente. Apenas regulamenta normas procedimentais quanto ao processo de busca e apreensão, tendo, portanto, eficácia plena e aplicabilidade imediata aos processos em curso, independentemente da época em que o contrato foi firmado, nos termos do art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil. II - Não há que se falar em violação ao devido processo legal, porquanto atendido o art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69. III - Agravo provido para modificar a decisão agravada e determinar a integral aplicação do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei 911/96, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04.

Data do Julgamento : 13/06/2005
Data da Publicação : 16/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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