TJDF AGI - 219999-20050020017906AGI
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR - EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA AS NECESSIDADES ORDINÁRIAS DA PESSOA JURÍDICA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Para a equiparação da pessoa jurídica à figura do consumidor, conforme disposto no art. 2º do CDC, é preciso que a aquisição de equipamentos - objeto da relação contratual - não tenha por finalidade as necessidades ordinárias do estabelecimento, de forma a expandir a sua atividade lucrativa. COMPETÊNCIA TERRITORIAL - REPARAÇÃO DE DANO CONTRATUAL - FORO DO LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA. Para as ações de reparação de dano decorrente de ilícito contratual (CPC, art. 100, V, a), a competência é aquela prevista no art. 100, IV, d, do CPC, ou seja, onde a obrigação deve ser satisfeita. Negado provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR - EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA AS NECESSIDADES ORDINÁRIAS DA PESSOA JURÍDICA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Para a equiparação da pessoa jurídica à figura do consumidor, conforme disposto no art. 2º do CDC, é preciso que a aquisição de equipamentos - objeto da relação contratual - não tenha por finalidade as necessidades ordinárias do estabelecimento, de forma a expandir a sua atividade lucrativa. COMPETÊNCIA TERRITORIAL - REPARAÇÃO DE DANO CONTRATUAL - FORO DO LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA. Para as ações de reparação de dano decorrente de ilícito contratual (CPC, art. 100, V, a), a competência é aquela prevista no art. 100, IV, d, do CPC, ou seja, onde a obrigação deve ser satisfeita. Negado provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
27/06/2005
Data da Publicação
:
09/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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