TJDF AGI - 221450-20050020012591AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RETIRADA DO NOME DO SERASA. INDEFERIMENTO.I - A agravante não comprovou que a quantia consignada no estabelecimento bancário se referia ao débito reclamado pelo agravado, cujo inadimplemento motivou a inclusão de seu nome no Serasa. Mesmo que assim não fosse, seria imprescindível que a recorrente tivesse acostado aos autos do agravo o contrato de financiamento celebrado com o credor, a fim de averiguar, pelo exame específico da cláusula relativa aos encargos incidentes pelo pagamento com atraso, se o valor depositado extrajudicialmente realmente correspondia ao efetivamente devido.II - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RETIRADA DO NOME DO SERASA. INDEFERIMENTO.I - A agravante não comprovou que a quantia consignada no estabelecimento bancário se referia ao débito reclamado pelo agravado, cujo inadimplemento motivou a inclusão de seu nome no Serasa. Mesmo que assim não fosse, seria imprescindível que a recorrente tivesse acostado aos autos do agravo o contrato de financiamento celebrado com o credor, a fim de averiguar, pelo exame específico da cláusula relativa aos encargos incidentes pelo pagamento com atraso, se o valor depositado extrajudicialmente realmente correspondia ao efetivamente devido.II - Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/06/2005
Data da Publicação
:
30/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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