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Jurisprudência


TJDF AGI - 221762-20050020033411AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - CÂMARA DE DIRETORES LOJISTAS - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE GARANTIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. O art. 70, do Código de Processo Civil, prevê a denunciação da lide aquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a indenizar, em posterior ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, seja o autor ou réu. Não havendo qualquer relação contratual de garantia ou, até mesmo, lei que obrigue a denunciada a garantir o resultado da demanda, a fim de indenizar a posteriori a ré, descabe a denunciação. Se o denunciante intenta eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a com exclusividade a terceiro, não há como dizer-se situada a espécie na esfera da influência do art. 70, III, do CPC, de modo a admitir-se a denunciação da lide.

Data do Julgamento : 04/08/2005
Data da Publicação : 20/09/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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