TJDF AGI - 222086-20040020050866AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO - DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - PERÍCIA DO INSS - PROVA INEQUÍVOCA CONFIGURADA - AGRAVO IMPROVIDO. 1. O deferimento da pretensão antecipatória de tutela judicial está condicionado à coexistência dos requisitos da prova inequívoca do direito da parte e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais deverão indicar a verossimilhança das alegações do postulante.2. Constitui prova inequívoca laudo do INSS que atesta a invalidez permanente do segurado, sendo inclusive dispensável a realização de perícia técnica para verificação da existência do sinistro a fim de receber a indenização devida pela seguradora privada.3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO - DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - PERÍCIA DO INSS - PROVA INEQUÍVOCA CONFIGURADA - AGRAVO IMPROVIDO. 1. O deferimento da pretensão antecipatória de tutela judicial está condicionado à coexistência dos requisitos da prova inequívoca do direito da parte e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais deverão indicar a verossimilhança das alegações do postulante.2. Constitui prova inequívoca laudo do INSS que atesta a invalidez permanente do segurado, sendo inclusive dispensável a realização de perícia técnica para verificação da existência do sinistro a fim de receber a indenização devida pela seguradora privada.3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
23/05/2005
Data da Publicação
:
06/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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