main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 222373-20050020027686AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONDOMÍNIO - NÃO CABIMENTO - CONCEITO DE NECESSITADO - RECURSO IMPROVIDO.1. A Lei 1.060/50 estabelece que necessitado, para os fins legais, é todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O condomínio, por sua natureza jurídica, não se encaixa no conceito legal de necessitado, não havendo que se falar da concessão do benefício da gratuidade de justiça a seu favor.2. Não são custas e honorários eventualmente fixados judicialmente que impedirão o funcionamento regular do condomínio, mas sim a sua condição financeira anterior. De tal maneira, o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça não pode ser invocado pelo condomínio como óbice à busca por seus direitos.

Data do Julgamento : 20/06/2005
Data da Publicação : 20/09/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
Mostrar discussão