TJDF AGI - 222926-20050020020081AGI
CIVIL. E PROCESSO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE. PEDIDO FORMULADO NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE HOUVE A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.Cessado o poder familiar, nos termos do artigo 1.635, III, do Código Civil, cessa igualmente o dever de sustento e, por conseqüência, a obrigação alimentar.Afigura-se possível o requerimento de exoneração nos autos da ação de alimentos, por simples petição, prescindindo a pretensão extintiva da obrigação do ajuizamento de ação exoneratória. Subsistindo a necessidade de alimentos do filho maior de dezoito anos, estes podem ser pleiteados em ação própria, demonstradas a necessidade do alimentando e a possibilidade de pagamento do alimentante.Agravo provido.
Ementa
CIVIL. E PROCESSO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE. PEDIDO FORMULADO NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE HOUVE A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.Cessado o poder familiar, nos termos do artigo 1.635, III, do Código Civil, cessa igualmente o dever de sustento e, por conseqüência, a obrigação alimentar.Afigura-se possível o requerimento de exoneração nos autos da ação de alimentos, por simples petição, prescindindo a pretensão extintiva da obrigação do ajuizamento de ação exoneratória. Subsistindo a necessidade de alimentos do filho maior de dezoito anos, estes podem ser pleiteados em ação própria, demonstradas a necessidade do alimentando e a possibilidade de pagamento do alimentante.Agravo provido.
Data do Julgamento
:
12/08/2005
Data da Publicação
:
06/09/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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