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Jurisprudência


TJDF AGI - 223822-20050020038715AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO FUNDADA NO DIREITO CIVIL. TERCEIRIZAÇÃO. NATUREZA COMPLEXA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO PREMATURA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, INC. III, DO CPC. POSSIBILIDADE.Por envolver triangulação de contratos, mostra-se prematura a exclusão da agravante do pólo passivo da demanda, tendo em vista a possibilidade de ser responsabilizado civilmente pelo dano, consistente na doença laboral adquirida pela agravada, diante do exame das circunstâncias em que o dano foi causado.No campo das relações de trabalho, a hipótese do inciso III, do art. 70, do CPC, pode ser perfeitamente possível. No caso em tela, o seu deferimento se mostra recomendável, com vistas a garantir uma solução integral e efetiva da demanda, à luz da economia processual, solucionando efetivamente, assim, o ressarcimento da vítima, que é seu interesse jurídico buscado em juízo. Agravo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 15/08/2005
Data da Publicação : 15/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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