TJDF AGI - 224634-20050020027597AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES A INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. INDEFERIMENTO. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ART. 5º, X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL. 1. O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente o emprego de todos os meios de localização de bens e direitos do devedor passíveis de penhora.2. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES A INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. INDEFERIMENTO. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ART. 5º, X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL. 1. O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente o emprego de todos os meios de localização de bens e direitos do devedor passíveis de penhora.2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
08/08/2005
Data da Publicação
:
20/09/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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