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Jurisprudência


TJDF AGI - 224642-20050020042303AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PARTE. MANDATO CONFERIDO A PESSOA JURÍDICA. FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NOMEAÇÃO PELA MANDATÁRIA DE ADVOGADO, EM NOME DA MANDANTE. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. 1 - Afigura-se regular a representação judicial da parte, quando, tendo sido conferidos poderes de gestão e administração de bens em seu nome a pessoa jurídica, desprovida dos poderes decorrentes da cláusula ad juditia, veio esta a nomear advogado regularmente inscrito.2 - Em casos que tais, a nomeação de advogado pela mandatária insere-se no âmbito de atuação autorizada pelo mandato original, não havendo confundir os poderes materiais nele conferidos com aqueloutros de natureza processual decorrentes do próprio exercício do mandato.3 - Agravo provido.

Data do Julgamento : 08/08/2005
Data da Publicação : 20/09/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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