TJDF AGI - 226641-20030020098673AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO. INCLUSÃO DE MENOR EM FASE DE PRÉ-ADOÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO ESTATUTÁRIA QUE ADMITE INCLUSÃO EM PLANO DIVERSO. REGIME PROVISÓRIO DE GUARDA - POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.- Os efeitos da adoção ocorrem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial, não tendo o plano de saúde - a que aderiu o adotante - objetiva previsão para incluir menor sob o regime provisório de guarda, eis que destinado exclusivamente aos filhos biológicos e adotivos, ainda que o processo de adoção tenha trâmite regular, favorável ao interessado, havendo nestes casos expressa disposição normativa, para que seja o infante admitido em outro nível do plano associado até que se concretize a condição de menor adotado, com a aquisição de todos os direitos como filho. (art. 1.628 do C. Civil).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO. INCLUSÃO DE MENOR EM FASE DE PRÉ-ADOÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO ESTATUTÁRIA QUE ADMITE INCLUSÃO EM PLANO DIVERSO. REGIME PROVISÓRIO DE GUARDA - POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.- Os efeitos da adoção ocorrem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial, não tendo o plano de saúde - a que aderiu o adotante - objetiva previsão para incluir menor sob o regime provisório de guarda, eis que destinado exclusivamente aos filhos biológicos e adotivos, ainda que o processo de adoção tenha trâmite regular, favorável ao interessado, havendo nestes casos expressa disposição normativa, para que seja o infante admitido em outro nível do plano associado até que se concretize a condição de menor adotado, com a aquisição de todos os direitos como filho. (art. 1.628 do C. Civil).
Data do Julgamento
:
03/05/2004
Data da Publicação
:
13/10/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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