TJDF AGI - 226654-20040020086646AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.01.Não obstante tenha deferido o pedido de liminar, o fiz em razão da reversibilidade da medida, bem como na possibilidade da ocorrência de danos de difícil reparação ao Agravante.02.A concessão faz parte da discricionariedade administrativa que, por sua vez, está adstrita a uma margem de atuação dada pela própria lei. Esta não admite que se conceda alvará de funcionamento a quem não possui, no mínimo, a posse regular do imóvel. Também não é concedido a quem não preencha os requisitos de forma ao menos parcial. O agravante não preenche pois não possui nenhum comprovante de posse legal ou de propriedade.03.Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.01.Não obstante tenha deferido o pedido de liminar, o fiz em razão da reversibilidade da medida, bem como na possibilidade da ocorrência de danos de difícil reparação ao Agravante.02.A concessão faz parte da discricionariedade administrativa que, por sua vez, está adstrita a uma margem de atuação dada pela própria lei. Esta não admite que se conceda alvará de funcionamento a quem não possui, no mínimo, a posse regular do imóvel. Também não é concedido a quem não preencha os requisitos de forma ao menos parcial. O agravante não preenche pois não possui nenhum comprovante de posse legal ou de propriedade.03.Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/06/2005
Data da Publicação
:
13/10/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão