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Jurisprudência


TJDF AGI - 227114-20050020054613AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. 1. Apesar de ser a denunciação da lide demanda em que a parte provoca a integração de um terceiro ao processo pendente, não há obrigatoriedade de que o pleito seja apresentado em peça própria, nem que atenda aos requisitos do art. 282 do CPC. O réu, em tópico destacado da contestação, pode denunciar o responsável pela indenização em regresso. Basta que decline os fatos e fundamentos jurídicos do pedido para que o denunciado possa se defender. 2. No caso em exame, a causa de pedir da denunciação da lide está claramente estabelecida na contestação: quer a agravante seja a empresa denunciada responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor, porque é quem tem a custódia dos cheques pré-datados recebidos em sua loja (CPC, art. 70, III). 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/09/2005
Data da Publicação : 18/10/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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