TJDF AGI - 227533-20050020041301AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS MÓVEIS. NOMEAÇÃO NÃO ACEITA. INDICAÇÃO PELO EXEQÜENTE.1. A jurisprudência tem caminhado no sentido de que é possível a penhora sobre direitos de posse quando ditos direitos ostentam expressão econômica. Porém, a possibilidade de penhora sobre direitos possessórios não obriga o credor a aceitar bens que não são de propriedade do devedor, e isso pela singela razão de que a penhora dos direitos de posse não lhe confere qualquer garantia, haja vista a impossibilidade de averbação da penhora à margem da matrícula do imóvel, vez que não pertence ao devedor.2. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS MÓVEIS. NOMEAÇÃO NÃO ACEITA. INDICAÇÃO PELO EXEQÜENTE.1. A jurisprudência tem caminhado no sentido de que é possível a penhora sobre direitos de posse quando ditos direitos ostentam expressão econômica. Porém, a possibilidade de penhora sobre direitos possessórios não obriga o credor a aceitar bens que não são de propriedade do devedor, e isso pela singela razão de que a penhora dos direitos de posse não lhe confere qualquer garantia, haja vista a impossibilidade de averbação da penhora à margem da matrícula do imóvel, vez que não pertence ao devedor.2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
25/10/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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