TJDF AGI - 227682-20050020037787AGI
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCESSÃO DE LIMINAR - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - MORA COMPROVADA - POSSIBILIDADE.I - A propositura de ação revisional de cláusulas contratuais, não impede o ajuizamento de ação de busca e apreensão, bem como a concessão de liminar, desde que comprovada a mora e nenhum depósito tenha sido realizado. Caso assim não o fosse, estagnar-se-ia a busca e apreensão, mesmo embasada em alienação fiduciária, mediante a adoção de medidas protelatórias.II - Ressalte-se que os §§ 6º e 7º, do artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com a atual redação, protegem o devedor fiduciante, possibilitando a imposição de multa ao credor fiduciante, bem como responsabilizando-o por perdas e danos, caso o bem seja alienado e a ação tenha sido ajuizada indevidamente.III - Não há qualquer impedimento legal para a constituição do devedor em mora, após ser proposta ação revisional. Isso porque a notificação extrajudicial serve apenas para comunicar ao devedor o atraso do adimplemento da dívida, muito embora, pelo menos em tese, este já tivesse conhecimento do fato.IV - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCESSÃO DE LIMINAR - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - MORA COMPROVADA - POSSIBILIDADE.I - A propositura de ação revisional de cláusulas contratuais, não impede o ajuizamento de ação de busca e apreensão, bem como a concessão de liminar, desde que comprovada a mora e nenhum depósito tenha sido realizado. Caso assim não o fosse, estagnar-se-ia a busca e apreensão, mesmo embasada em alienação fiduciária, mediante a adoção de medidas protelatórias.II - Ressalte-se que os §§ 6º e 7º, do artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com a atual redação, protegem o devedor fiduciante, possibilitando a imposição de multa ao credor fiduciante, bem como responsabilizando-o por perdas e danos, caso o bem seja alienado e a ação tenha sido ajuizada indevidamente.III - Não há qualquer impedimento legal para a constituição do devedor em mora, após ser proposta ação revisional. Isso porque a notificação extrajudicial serve apenas para comunicar ao devedor o atraso do adimplemento da dívida, muito embora, pelo menos em tese, este já tivesse conhecimento do fato.IV - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/08/2005
Data da Publicação
:
27/10/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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