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Jurisprudência


TJDF AGI - 227866-20050020035612AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR - REQUISITOS - NOMEAÇÃO EM CARGO DE TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO - EXIGENCIA EDITALICIA DE ESPECIAZAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS. 1 - Se é admitido a profissional de qualquer área concorrer ao cargo de Técnico em Administração, bastando que tenha a qualificação obtida em curso de especialização em recursos humanos, não há razão para não se admitir que um candidato que possui graduação específica na área de administração, tendo cursado inclusive disciplina de administração de recursos humanos e com regular registro no CRA, seja investido no cargo, notadamente porque as atribuições do cargo público em questão são aquelas previstas em lei como próprias do Bacharel em Administração. 2 - Constitui periculum in mora o impedimento de tomar posse no cargo para o qual foi o candidato regularmente aprovado, eis que isso, por si só, é suscetível de causar danos materiais. 3 - Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora impõe a concessão da liminar no mandado de segurança. 4 - Recurso a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 05/09/2005
Data da Publicação : 27/10/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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