TJDF AGI - 227981-20040020066985AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - APS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.A Associação das Pioneiras Sociais absorveu, por inteiro, a extinta Fundação das Pioneiras Sociais, administrando todo o seu patrimônio e gerindo todas as suas atividades, o que enseja a legitimidade passiva da APS para figurar no feito indenizatório formulado em virtude de evento danoso ocorrido nas instalações da Rede Sarah de Hospitais, nosocômio administrado pela referida Associação.A Associação das Pioneiras Sociais, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, ressalvado, por certo, o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa - art. 37, §6o, da CF.Restando configurada a responsabilidade objetiva da APS, não há falar-se em denunciação da lide.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - APS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.A Associação das Pioneiras Sociais absorveu, por inteiro, a extinta Fundação das Pioneiras Sociais, administrando todo o seu patrimônio e gerindo todas as suas atividades, o que enseja a legitimidade passiva da APS para figurar no feito indenizatório formulado em virtude de evento danoso ocorrido nas instalações da Rede Sarah de Hospitais, nosocômio administrado pela referida Associação.A Associação das Pioneiras Sociais, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, ressalvado, por certo, o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa - art. 37, §6o, da CF.Restando configurada a responsabilidade objetiva da APS, não há falar-se em denunciação da lide.
Data do Julgamento
:
19/09/2005
Data da Publicação
:
27/10/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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