main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 228216-20050020044081AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. POSSE EM CONCURSO PÚBLICO. BANCO DO BRASIL. DEMISSÃO DO CANDITADO. INTUITO DE IMPLEMENTAR A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LIMINAR MANTIDA. MULTA DESNECESSÁRIA.1. Enquanto pendente de julgamento o processo oriundo da lide, em que se circunscreve, unicamente, a momento anterior à relação de trabalho, a competência é da Justiça comum.2. Não fica ao crivo do demandado a decisão de implementar a perda do objeto da ação intentada mediante o simples descumprimento da ordem judicial, que foi dada para ser efetivamente cumprida, isto é, a posse e ingresso do candidato no cargo ao qual concorreu, e não para a satisfação da mera formalidade da posse, seguida de imediata demissão.3. Restando ainda análise do mérito da medida cautelar, que diz respeito à posse, concedida em sede de liminar, a decisão judicial deve ser respeitada, sob pena de crime de desobediência.4. A exigência da multa mostra-se açodada, porquanto não se encontra preclusa a discussão em torno do tema, a justificar o pagamento no prazo assinado pelo douto Juiz.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/08/2005
Data da Publicação : 03/11/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão