TJDF AGI - 228719-20050020044305AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO ADVOGADO. INDEFERIMENTO.1. É correto o r. despacho agravado que determina a expedição de alvará de levantamento em nome da parte. Afinal de contas, são praticados em seu nome os atos processuais.2. Eventualmente, se o advogado dispuser de procuração com cláusula ad judicia e ad negotia e comparecer perante o banco de posse do instrumento de mandato e do alvará de levantamento, certamente não encontrará dificuldades para levantar a importância. Mas não há obrigatoriedade do juiz de determinar a expedição de verba honorária em nome do advogado.3. Recurso conhecido e não-provido, maioria, vencido o eminente Relator.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO ADVOGADO. INDEFERIMENTO.1. É correto o r. despacho agravado que determina a expedição de alvará de levantamento em nome da parte. Afinal de contas, são praticados em seu nome os atos processuais.2. Eventualmente, se o advogado dispuser de procuração com cláusula ad judicia e ad negotia e comparecer perante o banco de posse do instrumento de mandato e do alvará de levantamento, certamente não encontrará dificuldades para levantar a importância. Mas não há obrigatoriedade do juiz de determinar a expedição de verba honorária em nome do advogado.3. Recurso conhecido e não-provido, maioria, vencido o eminente Relator.
Data do Julgamento
:
03/10/2005
Data da Publicação
:
08/11/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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