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Jurisprudência


TJDF AGI - 228785-20050020038355AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RECURSO DE APELAÇÃO - EFEITOS - EXCEPCIONALIDADE - ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1 - Não obstante o art. 520, inciso IV, do CPC, seja expresso ao estabelecer que a apelação contra sentença que decide o processo cautelar deve ser recebida, apenas, no efeito devolutivo, certo é que, em casos excepcionais, poderá o relator do agravo dar efeito suspensivo ao recurso, desde que seja relevante o fundamento invocado, e demonstrada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, conforme se depreende da leitura do art. 558, parágrafo único, do CPC. 2 - Situação excepcional configurada na medida em que, no intervalo necessário ao exame do mérito da apelação apresentada, poderá a parte agravante sofrer danos irreversíveis. 3 - Agravo provido.

Data do Julgamento : 12/09/2005
Data da Publicação : 08/11/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN