TJDF AGI - 229369-20050020050288AGI
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE INVERTEU O ÔNUS PROBATÓRIO, CONSIDERANDO A RELAÇÃO COMO DE CONSUMO, A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR E A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CABIMENTO. A inversão do ônus da prova no processo civil é medida excepcional facultada ao magistrado.A legislação consumerista prevê como direito do consumidor, a inversão do ônus da prova, como meio de facilitação da defesa, sempre que se reconhecer a hipossuficiência do consumidor ou se verificar a verossimilhança das alegações.Uma vez presentes os requisitos da medida, haja vista que os negócios securitários importam em relação de consumo, permite-se ao magistrado aplicar a inversão do ônus da prova.Agravo improvido à unanimidade.
Ementa
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE INVERTEU O ÔNUS PROBATÓRIO, CONSIDERANDO A RELAÇÃO COMO DE CONSUMO, A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR E A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CABIMENTO. A inversão do ônus da prova no processo civil é medida excepcional facultada ao magistrado.A legislação consumerista prevê como direito do consumidor, a inversão do ônus da prova, como meio de facilitação da defesa, sempre que se reconhecer a hipossuficiência do consumidor ou se verificar a verossimilhança das alegações.Uma vez presentes os requisitos da medida, haja vista que os negócios securitários importam em relação de consumo, permite-se ao magistrado aplicar a inversão do ônus da prova.Agravo improvido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/10/2005
Data da Publicação
:
10/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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