TJDF AGI - 229721-20050020073629AGI
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVI - COMPETÊNCIA - PREVALÊNCIA DO FORO DA SEDE DA RÉ - MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO DO COLENDO STJ - LITISCONSORTES RESIDENTES NO DISTRITO FEDERAL - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - PRECEDENTES DO COLENDO STJ.1. Não se justifica o ajuizamento de ação no foro do Distrito Federal, se os autores, ex-empregados do Banco do Brasil S/A, são domiciliados em diversos estados da Federação.2. Situação diversa abriga os litisconsortes residentes no Distrito Federal, que ficam beneficiados pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo-lhes facultado moverem a demanda nesta Capital Federal. Precedentes do colendo STJ.3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVI - COMPETÊNCIA - PREVALÊNCIA DO FORO DA SEDE DA RÉ - MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO DO COLENDO STJ - LITISCONSORTES RESIDENTES NO DISTRITO FEDERAL - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - PRECEDENTES DO COLENDO STJ.1. Não se justifica o ajuizamento de ação no foro do Distrito Federal, se os autores, ex-empregados do Banco do Brasil S/A, são domiciliados em diversos estados da Federação.2. Situação diversa abriga os litisconsortes residentes no Distrito Federal, que ficam beneficiados pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo-lhes facultado moverem a demanda nesta Capital Federal. Precedentes do colendo STJ.3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/10/2005
Data da Publicação
:
10/11/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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