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Jurisprudência


TJDF AGI - 230018-20040020032991AGI

Ementa
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. DIREITO DE PERMANECER BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO.O art. 31 da Lei nº 9.656, de 03/06/1998, garante ao aposentado que contribuir para plano ou seguro coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, o direito de permanecer associado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho. Assim, correta a decisão interlocutória que deferiu a tutela antecipada em tal sentido, com base no art. 273 do CPC, obrigando a CASSI a manter em seu quadro de associados o nome do funcionário do Banco do Brasil que se aposentou, mediante pagamento da respectiva mensalidade, permitindo a ele e a seus dependentes a utilização da rede de credenciamento da entidade, para atendimento médico-hospitalar, na condição prevista em seu Plano de Associados.

Data do Julgamento : 30/08/2004
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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