TJDF AGI - 231019-20050020013176AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE TUTELA CAUTELAR - IMPOSIÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA PELO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - CABIMENTO DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA E DA PROBABILIDADE DE EXISTÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - SUFICIÊNCIA PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. 1. Encontrando-se o débito sub judice, não se mostra razoável a imposição de qualquer forma de restrição ao devedor, ainda que a dívida em discussão seja de natureza fiscal, sob pena de se caracterizarem danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor da parte (periculum in mora).2. Havendo a simples probabilidade de existência do direito acautelado, evidencia-se o fumus boni iuris, uma vez que a tutela cautelar, que visa a resguardar uma determinada situação jurídica, demanda a demonstração tão-somente da aparência do mesmo direito. 3. Não obstante a multa pecuniária aplicada pelo Procon, por se tratar de um típico ato administrativo, detenha a presunção de legitimidade, é cabível a produção de prova em sentido contrário, não constituindo óbice ao deferimento da tutela cautelar, quando presentes os requisitos legais. 4. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE TUTELA CAUTELAR - IMPOSIÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA PELO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - CABIMENTO DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA E DA PROBABILIDADE DE EXISTÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - SUFICIÊNCIA PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. 1. Encontrando-se o débito sub judice, não se mostra razoável a imposição de qualquer forma de restrição ao devedor, ainda que a dívida em discussão seja de natureza fiscal, sob pena de se caracterizarem danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor da parte (periculum in mora).2. Havendo a simples probabilidade de existência do direito acautelado, evidencia-se o fumus boni iuris, uma vez que a tutela cautelar, que visa a resguardar uma determinada situação jurídica, demanda a demonstração tão-somente da aparência do mesmo direito. 3. Não obstante a multa pecuniária aplicada pelo Procon, por se tratar de um típico ato administrativo, detenha a presunção de legitimidade, é cabível a produção de prova em sentido contrário, não constituindo óbice ao deferimento da tutela cautelar, quando presentes os requisitos legais. 4. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
10/10/2005
Data da Publicação
:
29/11/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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