TJDF AGI - 231117-20020020051769AGI
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATORIA. - Ausente o requisito do fundado receio de dano ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC) não se justifica a concessão da tutela antecipada tratando-se de providência de exceção, como assim delimitou a norma processual. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.- Hipótese de indeferimento da tutela antecipada para reintegração de posse do veículo, cuidando-se de bem arrendado, com cobertura de seguro e deste beneficiária, a autora.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATORIA. - Ausente o requisito do fundado receio de dano ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC) não se justifica a concessão da tutela antecipada tratando-se de providência de exceção, como assim delimitou a norma processual. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.- Hipótese de indeferimento da tutela antecipada para reintegração de posse do veículo, cuidando-se de bem arrendado, com cobertura de seguro e deste beneficiária, a autora.
Data do Julgamento
:
13/09/2004
Data da Publicação
:
01/12/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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