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Jurisprudência


TJDF AGI - 231140-20030020075052AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR.MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. - A oposição de defesa no curso da execução faz-se, de regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente permitindo-se a via restrita da exceção de pré-executividade, nos próprios autos da execução, para dedução de questão de ordem pública, em que o juiz possa conhecer de ofício de matéria trazida a debate, a implicar na inviabilidade do processo revelada de plano, vez que este procedimento não é sucedâneo da via regular dos embargos de devedor.

Data do Julgamento : 07/10/2004
Data da Publicação : 01/12/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
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