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Jurisprudência


TJDF AGI - 233440-20040020085205AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RESERVA DE VAGAS E PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CONCURSO - ALEGAÇÕES INVEROSSÍMEIS - CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO - EDITAL 098/90 IDR - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DOS APROVADOS AINDA NÃO NOMEADOS - ABERTURA DE NOVOS CONCURSOS QUANDO EXPIRADO PRAZO DE VALIDADE DO ANTERIOR CERTAME - NÃO OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - A aprovação em concurso público não gera direito adquirido à nomeação, mas apenas expectativa de direito. O direito à nomeação somente impõe-se, observada a ordem de classificação, quando se infere ter ocorrido preterição de algum candidato.II - Se a parte não logra demonstrar a verossimilhança de suas alegações, impõe-se o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.III - Ademais, se foram abertos novos concursos para preenchimento de vagas do cargo de agente penitenciário quando já expirado o prazo de validade do certame anterior, inaugurado pelo Edital nº 098/90 - IDR, não há falar-se em preterição dos candidatos do primeiro concurso em relação aos nomeados nos posteriores. Precedentes do TJDF e do STJ.IV - Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/09/2005
Data da Publicação : 31/01/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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