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Jurisprudência


TJDF AGI - 233980-20050020048786AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA - INADMISSIBILIDADE.1. A denunciação da lide é obrigatória: àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem perder a demanda (artigo 70, inciso III, Código de Processo Civil). Logo, mostra-se inadmissível, nas ações em que se busca reparação de danos por responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a denunciação da lide à empresa de seguro obrigatório (DPVAT) por ausência de obrigação desta em indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem perder a demanda.2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/11/2005
Data da Publicação : 31/01/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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