TJDF AGI - 234794-20050020072814AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO; DE FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO DO AGRAVADO; DE FALTA DE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS; BEM COMO DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADAS. REVISÃO DE CONTRATO. IMPEDIMENTO DE INCLUSÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE E PRESTAÇÕES JÁ EM ATRASO. RECURSO IMPROVIDO. 1- A ausência de procuração ao advogado do agravado, bem como a falta de indicação de nome e endereço do advogado na hipótese dos autos, não tem o condão de ensejar o não conhecimento do agravo de instrumento. Isso porque na própria decisão agravada é que foi determinada a citação do réu/agravado.2 - A ausência de autenticação das peças que instruem o agravo de instrumento, por si só, não impede o conhecimento do recurso, desde que a parte não se insurja contra o seu inteiro teor.3 - De acordo com certidão constante dos autos não há que se falar em intempestividade do recurso.4 - Conforme precedente desta Corte de Justiça, a insuficiência do depósito do valor devido não leva ao impedimento da inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito, principalmente como se deu no caso dos autos, em que a autora na inicial pretendeu depósito de prestações em atraso, ou seja, evidenciada já estava a sua inadimplência.5 - Preliminares rejeitadas, recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO; DE FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO DO AGRAVADO; DE FALTA DE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS; BEM COMO DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADAS. REVISÃO DE CONTRATO. IMPEDIMENTO DE INCLUSÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE E PRESTAÇÕES JÁ EM ATRASO. RECURSO IMPROVIDO. 1- A ausência de procuração ao advogado do agravado, bem como a falta de indicação de nome e endereço do advogado na hipótese dos autos, não tem o condão de ensejar o não conhecimento do agravo de instrumento. Isso porque na própria decisão agravada é que foi determinada a citação do réu/agravado.2 - A ausência de autenticação das peças que instruem o agravo de instrumento, por si só, não impede o conhecimento do recurso, desde que a parte não se insurja contra o seu inteiro teor.3 - De acordo com certidão constante dos autos não há que se falar em intempestividade do recurso.4 - Conforme precedente desta Corte de Justiça, a insuficiência do depósito do valor devido não leva ao impedimento da inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito, principalmente como se deu no caso dos autos, em que a autora na inicial pretendeu depósito de prestações em atraso, ou seja, evidenciada já estava a sua inadimplência.5 - Preliminares rejeitadas, recurso improvido.
Data do Julgamento
:
05/12/2005
Data da Publicação
:
24/01/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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