TJDF AGI - 234853-20050020096390AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.Presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, em retomada de imóvel invadido, eis que não há contrato de locação entre as partes, tampouco previsão de sublocação do bem a terceiros, é de se deferir a medida liminar.Os requisitos para concessão de liminar em ação possessória, claramente definidos pelo Código Civil de 1916, foram suprimidos pelo Código de 2002, sendo hoje identificados com base em critérios de razoabilidade e interpretação sistemática da legislação pátria, aliados ao critério histórico e doutrinário adotado pela Jurisprudência.Presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, c/c artigo 1210 do Código Civil, é cabível a reintegração de posse.Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.Presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, em retomada de imóvel invadido, eis que não há contrato de locação entre as partes, tampouco previsão de sublocação do bem a terceiros, é de se deferir a medida liminar.Os requisitos para concessão de liminar em ação possessória, claramente definidos pelo Código Civil de 1916, foram suprimidos pelo Código de 2002, sendo hoje identificados com base em critérios de razoabilidade e interpretação sistemática da legislação pátria, aliados ao critério histórico e doutrinário adotado pela Jurisprudência.Presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, c/c artigo 1210 do Código Civil, é cabível a reintegração de posse.Recurso provido.
Data do Julgamento
:
12/12/2005
Data da Publicação
:
26/01/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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