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Jurisprudência


TJDF AGI - 235651-20050020098940AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO. JORNAL. INFORMAÇÕES E DADOS COLHIDOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. ILEGITIMIDADE. MULTA. APLICAÇÃO PELO PRÓPRIO JUIZ.1.Com apoio nos termos do art. 6º do CPC: ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei, salvo os casos excepcionais previstos na parte final do referido dispositivo legal, é titular de ação apenas a própria pessoa que se diz titular do direito subjetivo material cuja tutela pede (legitimidade ativa). Dessa forma, a alegada ilegalidade no bloqueio das contas dos sócios da empresa não merece ser conhecido por patente ilegitimidade da parte requerente.2.Se essa mesma E. 1ª Turma já decidiu as outras alegações feitas (excesso de penhora e julgamento extra e ultra petita,) elas encontram óbice na letra do caput do artigo 471 do Código de Processo Civil: Nenhum Juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide. Não se encontrando, a presente situação, elencada como qualquer das exceções processuais ao caput do art. 471 do CPC, afasta-se a preliminar, pois não pode o Tribunal decidir novamente as questões já decididas.3.Quanto à multa requerida pelo MM Juiz a quo, tenho que ele mesmo, diante das circunstâncias do caso, pode verificar sua aplicabilidade ao caso em comento.4.Agravo não provido.

Data do Julgamento : 16/01/2006
Data da Publicação : 02/02/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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