main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 236073-20050020079999AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA JUDICIAL QUE OBSTE A PARTE CONTRÁRIA A AJUIZAR DEMANDAS CONTRA A AUTORA. A ação é um direito público, abstrato, autônomo e instrumental, previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXXV), que independe da existência do direito subjetivo material. Vale dizer, o exercício do direito de ação não está vinculado à procedência, ou não, dos pedidos formulados na petição inicial. A garantia constitucional da ação tem como objeto o direito ao processo, assegurando às partes não somente a resposta do Estado, mas ainda o direito de sustentar suas razões, o direito ao contraditório, o direito de influir sobre a formação do convencimento do juiz - tudo através daquilo que se denomina tradicionalmente devido processo legal (art. 5º, inc. LIV) (Antônio Carlos de Araújo Cintra e outros/Teoria Geral do Processo, Malheiros, 12.ed., p. 256). Decisão mantida. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/12/2005
Data da Publicação : 16/02/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão