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Jurisprudência


TJDF AGI - 236458-20050020048993AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. ANDAMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.Para que tenham incidência as penalidades previstas no art. 196 do CPC é indispensável que haja prévia intimação do advogado para a devolução dos autos.A parte que recorre à via judicial deve estar premunida de todos os elementos propiciadores da regular composição e desenvolvimento do processo, sob pena de arcar com os efeitos de sua própria desídia. O inconformismo contra eventual sentença extintiva do feito não impedirá que a parte interponha o recurso cabível.Agravo improvido.

Data do Julgamento : 29/08/2005
Data da Publicação : 21/02/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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