TJDF AGI - 236458-20050020048993AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. ANDAMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.Para que tenham incidência as penalidades previstas no art. 196 do CPC é indispensável que haja prévia intimação do advogado para a devolução dos autos.A parte que recorre à via judicial deve estar premunida de todos os elementos propiciadores da regular composição e desenvolvimento do processo, sob pena de arcar com os efeitos de sua própria desídia. O inconformismo contra eventual sentença extintiva do feito não impedirá que a parte interponha o recurso cabível.Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. ANDAMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.Para que tenham incidência as penalidades previstas no art. 196 do CPC é indispensável que haja prévia intimação do advogado para a devolução dos autos.A parte que recorre à via judicial deve estar premunida de todos os elementos propiciadores da regular composição e desenvolvimento do processo, sob pena de arcar com os efeitos de sua própria desídia. O inconformismo contra eventual sentença extintiva do feito não impedirá que a parte interponha o recurso cabível.Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
29/08/2005
Data da Publicação
:
21/02/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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