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Jurisprudência


TJDF AGI - 236792-20050020035896AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CLÁUSULA DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. ÓBICES: QUESTÃO PROBATÓRIA E EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.1 - A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe: a) - a existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) - convencimento da verossimilhança da alegação; c) - reversibilidade plena da providência adotada.2 - Ausente qualquer desses requisitos, não é possível o deferimento.3 - O ressarcimento, em antecipação de tutela, de despesas já efetuadas pelo contratante, significa o exaurimento da prestação jurisdicional, não admitido na previsão trazida no artigo 273 do CPC.Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 27/10/2005
Data da Publicação : 21/02/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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