TJDF AGI - 236817-20050020073025AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - IMPOSSIBILIDADE.01.A prova é dirigida ao juiz e compete a ele aquilatar a necessidade de sua produção ou não, sem que o indeferimento de uma ou outra pretensão acarrete cerceamento de defesa.02.A realização de um novo laudo pericial, passados mais de quatro anos do acidente, certamente não acrescentaria muita coisa ao laudo realizado pelo Instituto de Criminalística, sendo certo que o Agravante dispõe de outros tipos de prova para alcançar seu intento.03.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE VEÍCULO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - IMPOSSIBILIDADE.01.A prova é dirigida ao juiz e compete a ele aquilatar a necessidade de sua produção ou não, sem que o indeferimento de uma ou outra pretensão acarrete cerceamento de defesa.02.A realização de um novo laudo pericial, passados mais de quatro anos do acidente, certamente não acrescentaria muita coisa ao laudo realizado pelo Instituto de Criminalística, sendo certo que o Agravante dispõe de outros tipos de prova para alcançar seu intento.03.Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/01/2006
Data da Publicação
:
23/02/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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