TJDF AGI - 236940-20050020051406AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. MEDIDA CAUTELAR. POSSIBILIDADE. ART. 273, § 7º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. I - É juridicamente possível a concessão de tutela cautelar no bojo da ação de conhecimento, subordinada ao procedimento comum de rito ordinário, cuja medida está contemplada no art. 273, § 7º, da Lei Instrumental. No caso em apreço, os requisitos à concessão da liminar não foram atendidos, na medida em que inexiste o traço do bom direito existente na postulação e a probabilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação em face da demora natural para a entrega da prestação jurisdicional de mérito. II - Negou-se provimento. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. MEDIDA CAUTELAR. POSSIBILIDADE. ART. 273, § 7º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. I - É juridicamente possível a concessão de tutela cautelar no bojo da ação de conhecimento, subordinada ao procedimento comum de rito ordinário, cuja medida está contemplada no art. 273, § 7º, da Lei Instrumental. No caso em apreço, os requisitos à concessão da liminar não foram atendidos, na medida em que inexiste o traço do bom direito existente na postulação e a probabilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação em face da demora natural para a entrega da prestação jurisdicional de mérito. II - Negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/10/2005
Data da Publicação
:
23/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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