main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 236982-20050020067114AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE: Mais do que mero incidente processual, os embargos à execução constituem verdadeira ação de conhecimento, portanto, é viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. JUROS DE MORA DE 1%. ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002: Se a ação de execução de título extrajudicial foi proposta em 20 de fevereiro de 2003, posteriormente à entrada em vigor do atual Código Civil (10-01-2002), devem ser aplicados os juros de mora de 1% ao mês, previstos no art. 406 do Código Civil c/c art. 161 do Código Tributário Nacional, se não houve disposição das partes em contrário. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 10/10/2005
Data da Publicação : 02/03/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão