TJDF AGI - 237295-20050020106887AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SUSPENSÃO DAS PENALIDADES - RESOLUÇÃO 149/2003 DO CONTRAN - APREENSÃO DOS VEÍCULOS E LICENCIAMENTO - PAGAMENTO. 1. A Resolução CONTRAN nº 149, de 19 de setembro de 2003, determina a dupla notificação do infrator para que a Administração imponha penalidades de trânsito. A presunção, portanto, é que, após a vigência desse ato normativo, os infratores foram legalmente notificados. Para a concessão da antecipação da tutela, é preciso a verossimilhança da alegação.2. O Código de Trânsito autoriza a apreensão dos veículos, cuja restituição só ocorrerá nos termos do artigo 262 e § 2º da Lei 9 503/97 e submete o licenciamento, no artigo 131, §2º, ao pagamento dos tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo.3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SUSPENSÃO DAS PENALIDADES - RESOLUÇÃO 149/2003 DO CONTRAN - APREENSÃO DOS VEÍCULOS E LICENCIAMENTO - PAGAMENTO. 1. A Resolução CONTRAN nº 149, de 19 de setembro de 2003, determina a dupla notificação do infrator para que a Administração imponha penalidades de trânsito. A presunção, portanto, é que, após a vigência desse ato normativo, os infratores foram legalmente notificados. Para a concessão da antecipação da tutela, é preciso a verossimilhança da alegação.2. O Código de Trânsito autoriza a apreensão dos veículos, cuja restituição só ocorrerá nos termos do artigo 262 e § 2º da Lei 9 503/97 e submete o licenciamento, no artigo 131, §2º, ao pagamento dos tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo.3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
06/02/2006
Data da Publicação
:
02/03/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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